Por força do que dispõe a Lei Federal nº 8.958/94 e a Portaria-FAPEX nº 001/2019, É VEDADA a participação nesta contratação direta de:
I - de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a) servidor da UFBA, UFRB, IFBA, UFOB, UFSB, UNEB, UEFS e CNPq; e
b) ocupantes de cargos de direção superior da UFBA, UFRB, IFBA, UFOB, UFSB, UNEB, UEFS e CNPq;
II - de pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a) dirigente desta Fundação de Apoio;
b) servidor da UFBA, UFRB, IFBA, UFOB, UFSB, UNEB, UEFS e CNPq;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afnidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor da UFBA, UFRB, IFBA, UFOB, UFSB, UNEB, UEFS e CNPq;
d) empregado da FAPEX;
e) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afnidade, até o terceiro grau de dirigente ou de empregado da FAPEX.
A RESPOSTA DAS COLETAS DE PREÇOS COM O ENCAMINHAMENTOS DE PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS TERÃO FORÇA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DOS VÍNCULOS ACIMA MENCIONADOS, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVES CÍVEIS E CRIMINAIS.